PROJETO DE LEI Nº 789/2014
EMENTA:
INCLUI O “DIA DO JIU-JITSU” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
. " Dia do Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 14 de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2014.
ALEXANDRE ISQUIERDO
VEREADOR
Olivar Leite.
Nenhum comentário:
Postar um comentário